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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Dia da Árvore?


Da Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2011

Novo Código Florestal é aprovado na CCJ do Senado



Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/9) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).

Preservação permanente
No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, criado a partir da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento de cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo suam odificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo federal.
Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".


Mérito
Apesar de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe modificar o texto para ampliar a proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que a implementação das sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs também foi defendida por Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que boa parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do solo, aumentando os custos da produção brasileira.


Inconstitucionalidades
Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades.
No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à aprovação do texto do relator.


Próximos passos
O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e representantes do Ministério Público. Com informações da Agência Senado.

Para ler na integra o que foi discutido na comissão, visitem:



quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Belo Monte

Enviado por Andreza Trindade em 08/09/2011



A partir do inventário feito no rio Xingu, em 1975, para concessão da hidrelétrica de Belo Monte muitas discussões foram levantadas a cerca do assunto, envolvendo o governo, os ambientalistas, associações não governamentais, empresários, lideranças indígenas e a sociedade em geral.


Por um lado existem questões que dizem respeito ao desenvolvimento da região de Altamira no Pará, e segundo informações da Norte Energia S.A. (NESA)  atual empresa detentora da concessão para administração da hidrelétrica, “A usina de Belo Monte levará desenvolvimento à região de Altamira (PA) e municípios vizinhos e a melhoria das condições de vida de 4.500 famílias que residem em palafitas. A região também receberá uma compensação financeira anual de R$ 88 milhões.” Ainda segundo a Norte Energia, setenta por cento da energia de Belo Monte irá para o mercado cativo¹ e distribuidoras. Dez por cento, para o produtor e vinte por cento, para o mercado. As indústrias não receberão energia subsidiada.


Atualmente o Movimento Xingu Vivo para Sempre reúne movimentos sociais que historicamente se opuseram e questionam as condições de construção da usina no Rio Xingu. O movimento tem apoio de mais de 250 organizações locais; estaduais; nacionais e internacionais sendo composto por ribeirinhos; pescadores; trabalhadores e trabalhadoras rurais; indígenas; moradores de Altamira atingidos ou não por barragens; movimentos de mulheres; organizações religiosas e ecumênicas.


Passados 25 anos de polêmica pela sua construção, em junho de 2011 foi concedida a licença pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para início das obras. O instituto afirma que a obra foi concebida sob "robusta análise técnica e resultou na incorporação de ganhos socioambientais. Entre eles, a garantia de vazões na Volta Grande do Xingu suficiente para a manutenção dos ecossistemas e dos modos de vida das populações ribeirinhas".


Em empreendimentos que visam o desenvolvimento de uma região, vários e inevitáveis são os impactos ambientais, os ambientalistas e movimentos sociais defendem os que estão vulneráveis à situação, o procurador da República Felício Pontes Jr. é a principal voz no Ministério Público Federal (MPF) contra Belo Monte e já são onze as ações movidas para embargar a usina.

Os principais questionamentos feitos acerca da concessão dizem respeito a não resolução de impactos locais que entre eles, está o remanejamento de 4.000 famílias na localidade de Altamira e a inundação de sítios de pequenos agricultores da região. Impactos ambientais e sociais vão afetar seis tribos indígenas que necessitam das águas do Xingu para sobreviver, entre elas a tribo dos Arara que vivem as voltas do Rio Grande e sofrerão com a redução da vazão do rio, o que se deve ao desvio de 100km feito em seu percurso.

São muitos os interesses econômico-financeiros gerados em torno da usina de Belo Monte ora defendidos pelos empresários e pelo governo, mas questionados pelos movimentos sociais representantes dos índios e das populações locais diretamente afetadas. Mesmo dada a licença para a construção continuarão as discussões acerca dessa problemática, e provavelmente gerarão lucros e o desenvolvimento local mas custará mudanças estruturais nas pessoas que residem nas proximidades do Rio Xingu, rio que será alterado em seu percurso natural.

A historia trás em seu contexto lutas e resistência de povos que querem preservar suas vidas e sua cultura. O mais sensato a ser pensado seria trabalhar com estratégias e alternativas de políticas pautadas na redução de impactos e na sustentabilidade, que são imprescindíveis tanto para o País quanto para as populações de Altamira.


1- mercado cativo:
O Mercado Cativo é o ambiente de contratação de energia elétrica no qual o papel do consumidor é totalmente passivo. A energia é fornecida exclusivamente pela distribuidora local, com o preço e as demais condições de fornecimento regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (informação do site CMU energia)

 Cronologia das ações desenvolvidas de acordo com a  Norte Energia

1975
Início dos estudos para o aproveitamento hidrelétrico da Bacia do Rio Xingu.
1980
Conclusão dos Estudos de Inventário e início dos Estudos de Viabilidade Técnica da Usina Hidrelétrica Kararaô (primeiro nome proposto para a usina).
1988
02/08- Portaria DNAEE nº. 43, de 2 de agosto, aprova os Estudos de Inventário do Rio Xingu.
30/08- Portaria MME nº. 1077 autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) a realizar estudos de viabilidade para o AHE Belo Monte.
1989
Conclusão dos primeiros Estudos de Viabilidade do AHE Belo Monte.
1994
Revisão dos Estudos de Viabilidade com diminuição da área inundada e não inundação das áreas indígenas.
1998
A Eletrobrás solicita à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorização para realizar, em conjunto com a Eletronorte, novos Estudos de Viabilidade do AHE Belo Monte.
2000
Em dezembro, Eletrobrás e Eletronorte firmam acordo para conclusão conjunta dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental da UHE Belo Monte.
2002
Os estudos são apresentados à ANEEL, mas não são concluídos por decisão judicial.
2005
Julho- O Congresso Nacional autoriza a Eletrobrás a completar os estudos por meio do Decreto Legislativo nº. 75/2008.
Agosto- A Eletrobrás e as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Norberto Odebrecht assinam Acordo de Cooperação Técnica para a conclusão dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental do AHE de Belo Monte.
2006
Janeiro- A Eletrobrás solicita ao IBAMA a abertura de processo de licenciamento ambiental prévio. Começa a ser feito o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Março- O IBAMA realiza a primeira vistoria técnica na área do projeto.
2007
Agosto- O IBAMA realiza vistoria técnica e reuniões públicas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu para discutir o Termo de Referência para o EIA.
Dezembro- O IBAMA emite o Termo de Referência para o EIA.
2008
Julho- O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) define que o único potencial hidrelétrico a ser explorado no Rio Xingu será o AHE Belo Monte. A ANEEL aprova a Atualização do Inventário com apenas o AHE Belo Monte na bacia do Rio Xingu.
Novembro- O IBAMA realiza nova vistoria técnica na área do projeto.
2009
Fevereiro- A Eletrobrás entrega a versão preliminar do EIA e do Rima.
Março- A Eletrobrás solicita a Licença Prévia.
Abril- O IBAMA realiza nova vistoria técnica na área do projeto.
Maio- O EIA e o Rima são entregues no IBAMA.
Setembro- CNPE publica portaria que indica o projeto do AHE de Belo Monte como prioritário para licitação e implantação.
Outubro- MME publica portaria com as diretrizes para o leilão de energia da UHE Belo Monte.
Novembro- ANEEL coloca em audiência pública a minuta do edital de Belo Monte e MME publica portaria com a sistemática do leilão de energia da UHE de Belo Monte.
2010
Janeiro- Portaria MME nº. 14 de 6 de janeiro de 2010 que define prazo para Declarações de Necessidade para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e da Usina Hidrelétrica denominada UHE Belo Monte.
Fevereiro
1º – IBAMA concede Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
5 – Aneel aprova estudos de viabilidade da UHE Belo Monte.
12 – Portaria nº. 2 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, que torna públicos os montantes de garantia física de Belo Monte.
Março
17 – TCU aprova previsão de custos para construção da UHE Belo Monte.
18 – Ministério de Minas e Energia publica portaria que define a data do leilão para 20 de abril de 2010.
18 – Diretoria colegiada da ANEEL aprova o Edital do Leilão nº. 06/2009 destinado à contratação de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica Belo Monte – UHE Belo Monte.
Abril
20- Realizado leilão para decidir qual grupo de empresas é responsável pela construção da usina, com a vitória do consórcio Norte Energia.
Agosto
11 – Constituição da SPE Norte Energia S.A., empresa que será responsável pelo aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.
26 – Assinatura do contrato de concessão da Usina Belo Monte, que será a terceira maior hidrelétrica do mundo.
2011
Janeiro
26 – Concedida Licença de Instalação (LI) para as instalações provisórias da UHE Belo Monte
Junho
1º – Concedida Licença de Instalação (LI) para UHE Belo Monte

mais em:
Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte - RIMA – Relatório de Impacto Ambiental – Ministério de Minas e Energia - Maio 2009
Programa Globo Repórter - Exibido em Abril 2010
http://www.advivo.com.br Luis Nassif Online - Ibama permite início das obras em Belo Monte - Junho 2011